Portaria ST nº 777 de 19/10/2011


 Publicado no DOE - RJ em 20 out 2011


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 24 a 30 de outubro de 2011.


Banco de Dados Legisweb

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 24 a 30 de outubro de 2011, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 283,0000
US$ 143,5000

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2011

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação