Publicado no DOE - RJ em 20 abr 2010
Disciplina procedimentos para cadastramento de credores no Sistema de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/RJ, e dá outras providências.
O Superintendente de Tecnologia da Informação Contábil da Contadoria-Geral do Estado, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando:
- a necessidade de atualizar os procedimentos de Cadastramento de Credores no Sistema SIAFEM/RJ,
Resolve:
Art. 1º O cadastramento de credores, no sistema SIAFEM/RJ, em se tratando de credor com CNPJ ou CPF, será executado pelo usuário, devidamente habilitado, através do comando INCCREDOR, e obedecerá aos procedimentos a seguir:
I - o CNPJ ou CPF serão cadastrados com a numeração seqüencial, sem pontos, hífens ou barra;
II - o nome do credor, se muito extenso, poderá ser abreviado, porém, o primeiro nome nunca deverá ser abreviado;
III - quando o credor possuir sigla, esta será digitada após a razão social ou nome;
IV - o endereço será informado com logradouro completo;
V - o campo município será preenchido sem abreviaturas, salvo se o número de campos disponível para o preenchimento for insuficiente;
VI - a Unidade da Federação será informada apenas com a sigla do estado;
VII - o CEP deverá ser informado no campo apropriado, de forma seqüencial, sem pontos, hífens ou barras.
Art. 2º O domicílio bancário do credor será cadastrado conforme instruções a seguir:
I - cadastramento de domicílio bancário no Banco Itaú S/A:
a) o código do Banco que será sempre 341;
b) o código da agência que será sempre de quatro dígitos (se o código da agência tiver menos de quatro dígitos, o campo deverá ser iniciado por tantos dígitos "0" - (zero) quantos necessários), mais a letra "I" no final;
c) o número da conta corrente, de forma seqüencial, sem pontos, hífens ou barras.
Exemplo:
341 0769I 425856
Código ITAÚ código da agência + letra i número da conta e dígito
II - cadastramento de domicílio bancário no Banco do Brasil S/A:
a) o código do Banco que será sempre 001;
b) o código da agência que será sempre de cinco dígitos, incluindo o número do dígito verificador - dv. (se o código da agência tiver menos de quatro dígitos, o campo deverá ser iniciado por tantos dígitos "0" (zero) quantos necessários);
c) o número da conta corrente, de forma seqüencial, sem pontos, hífens ou barras.
Exemplo:
001 17558 2908506
Código do BANCO DO BRASIL + código da agência + dígito número da conta e dígito
III - Cadastramento de domicílio bancário na Caixa Econômica Federal - CEF:
a) o código do Banco que será sempre 104;
b) código da agência que será sempre de cinco dígitos, incluindo o número do dígito verificador - dv. (se o código da agência tiver menos de quatro dígitos, o campo deverá ser iniciado por tantos dígitos "0" (zero) quantos necessários);
c) o número da conta corrente, de forma seqüencial, sem pontos, hífens ou barras, terá dez posições, sendo as duas primeiras destinadas ao tipo de operação e as demais para a identificação da conta;
d) os tipos de operações para o cadastramento de contas correntes da CEF, no SIAFEM/RJ, ficam restritos a:
01 - Conta corrente pessoa física;
03 - Conta corrente pessoa jurídica;
06 - Conta corrente pessoa jurídica com isenção/imunidade tributária;
13 - Conta de Poupança (para pessoa física e pessoa jurídica integrante da administração direta e indireta do Estado do Rio de Janeiro).
OBS: Os tipos de operação são cadastrados no SIAFEM/RJ com apenas dois dígitos, embora a Caixa Econômica Federal trabalhe com três dígitos. No caso do cadastro do SIAFEM/RJ, é eliminado o primeiro dígito.
Exemplo:
104 01996 0600003657
Código da CEF + código da agência com dígito + código de operação + Número da conta e dígito
IV - cadastramento de domicílio bancário em outros Bancos, não anteriormente citados:
a) o código do Banco que será o específico do banco;
b) o código da agência que será sempre de quatro dígitos (se o código da agência tiver menos de quatro dígitos, o campo deverá ser iniciado por tantos dígitos "0" (zero) quantos necessários), mais a letra "Y" no final;
c) o número da conta corrente, de forma seqüencial, sem pontos, hífens ou barras.
Exemplo:
237 0026 Y 03542513
Código do banco + código da Agência + Letra Y Número da Conta e Dígito
§ 1º Ao cadastrar um credor, com domicílio bancário no Itaú, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, ele ficará inativado pelo SIAFEM/RJ até o primeiro dia útil subseqüente, quando do retorno do arquivo de credores do Banco, validando ou não aquele cadastramento;
§ 2º As alterações de cadastro deverão ser solicitadas à SUTIC, via "sistema Comunica do SIAFEM/RJ" para UG 200297, com as seguintes informações: CNPJ/CPF, RAZÃO SOCIAL/NOME DO CREDOR e o item a ser alterado, e estarão sujeitas a mesma validação pelo Banco, indicada no parágrafo anterior, quando se tratar de Domicílio Bancário;
§ 3º Ao cadastrar um credor com domicilio bancário de outros BANCOS, ele ficará inativado pelo SIAFEM/RJ até que haja solicitação à SUTIC de reativação via "sistema Comunica" para UG 200297, ficando, por conta do solicitante, a responsabilidade pelo cadastro;
§ 4º Para a inclusão de novos domicílios bancários em credores já cadastrados, o usuário deverá utilizar a transação>INCCONTCRD (inclusão de conta de credor).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria SUNSIS nº 01, de 03 de outubro de 2001.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2010
LUIZ ALFREDO RIBEIRO
Superintendente de Tecnologia da Informação Contábil