Portaria IPEM/RJ nº 542 de 15/04/2010


 Publicado no DOE - RJ em 20 abr 2010


Fixa Calendário para atualização da tarifa dos taxímetros instalados no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.


Impostos e Alíquotas

A Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e objetivando a regularização da atualização da tarifa/verificação periódica dos taxímetros convencionais no Município do Rio de Janeiro,

Resolve:

Art. 1º Fixar calendários em anexo, com início em 27.04.2010, para atualização da tarifa dos taxímetros com tarifa Convencional no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Deverão ser apresentados na Sede do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM/RJ, situado na Rua Padre Manoel da Nóbrega, nº 539 - Piedade, além do veículo, o último Certificado de Verificação do IPEM-RJ, Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) atualizado, Certificado de Homologação de Gás Natural Veicular - GNV (quando pertinente), Cartão de Identificação de Autônomo, Selo "Vistoriado 2009" e tabela de preços fornecida pela Secretaria Municipal de Transportes da Cidade do Rio de Janeiro - SMTR (todos originais).

Art. 3º Considera-se taxista, para efeitos dessa Portaria o permissionário da autonomia e/ou auxiliar, devidamente cadastrado no veículo pela SMTR.

Art. 4º O taxista deverá retirar a Guia de Recolhimento da União (GRU), que se encontra a sua disposição no endereço eletrônico do IPEM/RJ (www.ipem.rj.gov.br), preenchendo os dados necessários ou retirando na sede do IPEM-RJ, a GRU no valor de R$ 37,50 (trinta e sete reais e cinqüenta centavos), para pagamento na rede bancária.

Art. 5º O taxista deverá agendar sua verificação para atualização da tarifa/verificação periódica, através do telefone número (21) 2332-4185, no horário compreendido entre às 9h às 17h horas, de segunda a sexta-feira ou através do endereço eletrônico do IPEM-RJ (www.ipem.rj.gov.br).

§ 1º No dia indicado no Calendário instituído por esta Portaria, o taxista só poderá fazer o seu agendamento até as 13 horas, desde que ainda exista vaga para aquele dia.

§ 2º O taxista que deixar de agendar a verificação de seu taxímetro antes do término de sua placa, estabelecido no Calendário, só poderá fazê-lo após o término da verificação, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação.

Art. 6º O agendamento poderá ser realizado a partir do dia 19.04.2010, devendo o taxista estar atento ao dia e turno agendado.

Art. 7º O taxista no dia agendado deverá dirigir-se a uma das oficinas permissionárias de conserto e manutenção de taxímetro, com os documentos relacionados no art. 2º, bem como da GRU, devidamente quitada, para efetuar a atualização de seu taxímetro.

Art. 8º O serviço de Permuta será realizado no local citado no art. 2º, com os respectivos documentos que se fizerem necessários e o agendamento deverá ser realizado até as 14 horas do mesmo dia, desde que existam vagas para a data desejada.

Parágrafo único. O agendamento poderá ser efetuado através da Internet no endereço eletrônico do IPEM-RJ.

Art. 9º O agendamento de Transferência de Propriedade somente poderá ser efetuado através do tele-atendimento, no telefone número (21) 2332-4185, por motivo de atualização de cadastro junto ao IPEMRJ.

Art. 10. Quando por qualquer motivo o instrumento não puder ser levado ao IPEM-RJ para ser verificado na data estipulada no Calendário instituído por esta Portaria, seu proprietário deverá requerer a prorrogação do prazo de verificação por 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, desde que solicitado antecipadamente, justificando o pedido, antes da data estabelecida no Calendário para verificação de seu taxímetro.

§ 1º A prorrogação do prazo de que trata o caput, somente será concedida com a quitação da GRU, referente ao pedido de prorrogação de prazo.

§ 2º A prorrogação de prazo deverá ocorrer antes da data estabelecida no Calendário do IPEM-RJ, no endereço eletrônico (www.ipem.rj.gov.br), ou no Protocolo da Sede do IPEM-RJ, antes da data marcada para o comparecimento.

§ 3º A dilatação do prazo por mais um período de 30 (trinta) dias, somente poderá ser requerida no Protocolo do IPEM-RJ, sendo vedada a utilização do taxímetro com novo valor.

Art. 11. Tão logo termine o prazo concedido, o taxista deverá agendar a sua verificação no dia desejado, desde que existam vagas.

Parágrafo único. O agendamento poderá ser efetuado através da Internet, no endereço eletrônico do IPEM-RJ.

Art. 12. Caso o taxista não possa comparecer no dia agendado, poderá re-agendar, sem qualquer prejuízo, desde que haja vaga disponível na data estabelecida para seu final de placa, conforme tabela em anexo.

Parágrafo único. O re-agendamento somente poderá ser realizado por telefone (21) 2332-4185.

Art. 13. Quando por qualquer motivo o taxista deixar de levar o taxímetro para verificação de atualização de tarifa na data estabelecida pelo Calendário instituído por esta Portaria, estará sujeito às penalidades previstas na legislação.

Art. 14. O auto de infração será lavrado no Protocolo do IPEM-RJ.

Art. 15. Após a lavratura do auto de infração, o taxista deverá agendar a sua verificação através do tele-atendimento, citando o nº do auto de infração. Esta verificação poderá ser agendada no mesmo dia, desde que exista vaga.

Parágrafo único. O agendamento poderá ser efetuado através da Internet, no endereço eletrônico do IPEM-RJ.

Art. 16. Após o julgamento da defesa, quando for o caso, o taxista receberá através de correspondência o resultado da decisão.

Art. 17. Após a realização da atualização da tarifa, o taxista deverá dirigir-se imediatamente à Rua Barão do Bananal, onde serão realizados os exames no taxímetro, bem como a sua respectiva selagem.

Parágrafo único. Os exames serão realizados no horário compreendido, no turno da manhã, das 8 até as 12 horas e no turno da tarde, das 13 até as 17 horas, impreterivelmente.

Art. 18. Os veículos deverão ser apresentados para verificação com as devidas modificações exigidas na Resolução SMTR nº 1982, de 09 de março de 2010, referentes à colocação do dispositivo de sinalização luminosa sobre a capota, também conhecida pelo nome de "bigorrilho".

Art. 19. As Permissionárias de conserto e manutenção de taxímetro deverão obedecer rigorosamente à norma estabelecida para atualização da tarifa no exercício de 2010, da qual todos foram cientificados, previamente. O não cumprimento da mesma sujeitará a Permissionária às penalidades da legislação vigente.

Art. 20. O não cumprimento do disposto nesta Portaria acarretará na aplicação de penalidade prevista na legislação vigente.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do IPEM-RJ.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de abril de 2010

SORAYA SANTOS

Presidente

CALENDÁRIO DOS TÁXIS

CONVENCIONAIS EXERCÍCIO - 2010

DATA
DIA
PLACA
PLACA
27.04.2010
28.04.2010
29.04.2010
terça-feira
quarta-feira
quinta-feira
01-11
01-11
01-11
02-12
02-12
02-12
30.04.2010
03.05.2010
04.05.2010
sexta-feira
segunda-feira
terça-feira
01-11
21-31
21-31
02-12
22-32
22-32
05.05.2010
06.05.2010
07.05.2010
quarta-feira
quinta-feira
sexta-feira
21-31
21-31
41-51
22-32
22-32
42-52
10.05.2010
11.05.2010
12.05.2010
segunda-feira
terça-feira
quarta-feira
41-51
41-51
41-51
42-52
42-52
42-52
13.05.2010
14.05.2010
17.05.2010
quinta-feira
sexta-feira
segunda-feira
61-71
61-71
61-71
62-72
62-72
62-72
18.05.2010
19.05.2010
20.05.2010
terça-feira
quarta-feira
quinta-feira
61-71
81-91
81-91
62-72
82-92
82-92
21.05.2010
24.05.2010
25.05.2010
sexta-feira
segunda-feira
terça-feira
81-91
81-91
03-13
82-92
82-92
04-14
26.05.2010
27.05.2010
28.05.2010
quarta-feira
quinta-feira
sexta-feira
03-13
03-13
03-13
04-14
04-14
04-14
31.05.2010
01.06.2010
02.06.2010
segunda-feira
terça-feira
quarta-feira
23-33
23-33
23-33
24-34
24-34
24-34
07.06.2010
08.06.2010
09.06.2010
segunda-feira
terça-feira
quarta-feira
23-33
43-53
43-53
24-34
44-54
44-54
10.06.2010
11.06.2010
14.06.2010
quinta-feira
sexta-feira
segunda-feira
43-53
43-53
63-73
44-54
44-54
64-74
16.06.2010
17.06.2010
18.06.2010
quarta-feira
quinta-feira
sexta-feira
63-73
63-73
63-73
64-74
64-74
64-74
21.06.2010
22.06.2010
23.06.2010
segunda-feira
terça-feira
quarta-feira
83-93
83-93
83-93
84-94
84-94
84-94
24.06.2010
30.06.2010
01.07.2010
quinta-feira
quarta-feira
quinta-feira
83-93
05-15
05-15
84-94
06-16
06-16
05.07.2010
08.07.2010
09.07.2010
segunda-feira
quinta-feira
sexta-feira
05-15
05-15
25-35
06-16
06-16
26-36
12.07.2010
13.07.2010
14.07.2010
segunda-feira
terça-feira
quarta-feira
25-35
25-35
25-35
26-36
26-36
26-36
15.07.2010
16.07.2010
19.07.2010
quinta-feira
sexta-feira
segunda-feira
45-55
45-55
45-55
46-56
46-56
46-56
20.07.2010
21.072010
22.07.2010
terça-feira
quarta-feira
quinta-feira
45-55
65-75
65-75
46-56
66-76
66-76
23.07.2010
26.07.2010
27.07.2010
sexta-feira
segunda-feira
terça-feira
65-75
65-75
85-95
66-76
66-76
86-96
28.07.2010
29.07.2010
30.07.2010
quarta-feira
quinta-feira
sexta-feira
85-95
85-95
85-95
86-96
86-96
86-96
02.08.2010
03.08.2010
04.08.2010
segunda-feira
terça-feira
quarta-feira
07-17
07-17
07-17
08-18
08-18
08-18
05.08.2010
06.08.2010
09.08.2010
quinta-feira
sexta-feira
segunda-feira
07-17
27-37
27-37
08-18
28-38
28-38
10.08.2010
11.08.2010
12.08.2010
terça-feira
quarta-feira
quinta-feira
27-37
27-37
47-57
28-38
28-38
48-58
13.08.2010
16.08.2010
17.08.2010
sexta-feira
segunda-feira
terça-feira
47-57
47-57
47-57
48-58
48-58
48-58
18.08.2010
19.08.2010
20.08.2010
quarta-feira
quinta-feira
sexta-feira
67-77
67-77
67-77
68-78
68-78
68-78
23.08.2010
24.08.2010
25.08.2010
segunda-feira
terça-feira
quarta-feira
67-77
87-97
87-97
68-78
88-98
88-98
26.08.2010
27.08.2010
30.08.2010
quinta-feira
sexta-feira
segunda-feira
87-97
87-97
09-19
88-98
88-98
10-20
31.08.2010
01.09.2010
02.09.2010
terça-feira
quarta-feira
quinta-feira
09-19
09-19
09-19
10-20
10-20
10-20
03.09.2010
08.09.2010
09.09.2010
sexta-feira
quarta-feira
quinta-feira
29-39
29-39
29-39
30-40
30-40
30-40
10.09.2010
13.09.2010
14.09.2010
sexta-feira
segunda-feira
terça-feira
29-39
49-59
49-59
30-40
50-60
50-60
15.09.2010
16.09.2010
17.09.2010
quarta-feira
quinta-feira
sexta-feira
49-59
49-59
69-79
50-60
50-60
70-80
20.09.2010
21.09.2010
22.09.2010
segunda-feira
terça-feira
quarta-feira
69-79
69-79
69-79
70-80
70-80
70-80
23.09.2010
24.09.2010
27.09.2010
quinta-feira
sexta-feira
segunda-feira
89-99
89-99
89-99
90-00
90-00
90-00
28.09.2010
terça-feira
89-99
90-00

*Omitida no DO de 16.04.2010.