Decreto nº 42.409 de 13/04/2010


 Publicado no DOE - RJ em 14 abr 2010


Considera facultativo o ponto nas Repartições Públicas Estaduais no dia 22 de abril de 2010, quinta-feira, e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 22 de abril de 2010 (quinta-feira).

Parágrafo único. O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2010.

SÉRGIO CABRAL