Decreto nº 42.493 de 01/06/2010


 Publicado no DOE - RJ em 2 jun 2010


Dispõe sobre o parcelamento do imposto relativo ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária levantado em 30 de abril de 2010.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-04/004.531/2010,

Decreta:

Art. 1º O parcelamento do imposto relativo ao estoque de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária levantado em 30 de abril de 2010, em face do ingresso no regime de substituição tributária de novas mercadorias, consoante o disposto no art. 1º, inciso I, do Decreto nº 42.424, de 26 de abril de 2010, poderá ser concedido, excepcionalmente, em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e consecutivas, devendo a primeira quota ser paga até 20 de julho de 2010 e as demais até os dias 20 dos meses subsequentes.

§ 1º A solicitação do parcelamento de que trata o caput deste artigo deverá ser dirigida à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte até o dia 21 de junho de 2010.

§ 2º A data de vencimento para o pagamento em quota única será a mesma da primeira quota do parcelamento a que alude o caput deste artigo.

Art. 2º Os contribuintes que já requereram o parcelamento de que trata o art. 36 do Livro II do RICMS/2000 poderão solicitar sua revisão nos termos do art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1º de junho de 2010.

SÉRGIO CABRAL