Publicado no DOE - RJ em 10 jun 2010
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 15 de junho de 2010 e dá outras providências.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Decreta:
Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 15 de junho de 2010 (terça-feira) a partir das 12:00 horas.
§ 1º O expediente neste dia se iniciará às 08:00 horas.
§ 2º O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2010.
SÉRGIO CABRAL