Lei nº 5.687 de 06/04/2010


 Publicado no DOE - RJ em 7 abr 2010


Dispõe sobre a afixação, nas salas de aula das escolas de ensino fundamental e de nível médio, de informações sobre os números de telefones de serviços de emergência.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As escolas de ensino fundamental e de nível médio afixarão nas suas salas de aula, em locais de fácil acesso e visibilidade, informações sobre os números de telefones de serviços de emergência.

Parágrafo Único. A lista de números de telefones conterá, necessariamente, os da Defesa Civil, da Polícia Militar, da Polícia Civil, do Corpo de Bombeiros, do Serviço de atendimento Móvel de Urgência (Ambulância), do Disque - Denúncia e das Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 06 de abril de 2010

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 2.532/2009

Autoria: Deputado Alair Correa