Lei Nº 5725 DE 19/05/2010


 Publicado no DOE - RJ em 20 mai 2010


Obriga a afixação de números de telefone para avaliação de motoristas e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os veículos de transportes coletivo e alternativo, intermunicipais, bem como os de empresas fornecedoras de serviços, deverão afixar, na parte traseira do veículo, a informação que indica o número do telefone para fazer reclamações sobre como os seus motoristas estão dirigindo.

Parágrafo único. Os veículos de transportes coletivo e alternativo de passageiros deverão afixar também na parte interna do veículo, de forma visível aos consumidores, a informação que trata esta Lei.

Art. 2º O aviso deve conter o texto: "Como estou dirigindo? Ligue ouvidoria (telefone)."

§ 1º No texto do cartaz onde está o campo "telefone", de que trata o caput deste artigo, deve-se inserir o número do telefone em que o fornecedor recebe reclamações.

§ 2º O aviso deve ter as dimensões mínimas do formato de folha A4, com letras em fonte Times New Roman e tamanho noventa.

Art. 3º As empresas a quem se destina a norma deverão disponibilizar um serviço de ouvidoria através do telefone divulgado nos termos do art. 1º.

Art. 4º O não atendimento do previsto nesta Lei sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor. (Redação do artigo dada pela Lei Nº 8141 DE 26/10/2018).

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2010.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 1.742-A/2008

Autoria: Deputada Cidinha Campos