Lei nº 5.840 de 16/11/2010


 Publicado no DOE - RJ em 17 nov 2010


Obriga as concessionárias e revendedoras de veículos usados, situadas no Estado do Rio de Janeiro, a manterem a placa de identificação original nos veículos expostos.


Gestor de Documentos Fiscais

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As concessionárias e revendedoras de veículos usados, situadas no Estado do Rio de Janeiro, deverão manter a placa de identificação original dos veículos expostos.

Art. 2º As concessionárias e revendedoras de veículos, que não cumprirem com o disposto nesta Lei, estarão sujeitas a sanções e multas previstas na legislação pertinente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2010

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 2.352-A/2009

Autoria: Deputado Caetano Amado