Publicado no DOE - RJ em 16 jul 2009
Dispõe sobre o pagamento de parcelamentos de ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º A partir do próximo mês de agosto a rede arrecadadora de tributos para o Rio de Janeiro não mais receberá o pagamento da Guia de Parcelamento (carnês de pagamentos) para os parcelamentos de ICMS, tanto espontâneos como de autos de infração.
§ 1º Somente os parcelamentos de ITD poderão ainda ser pagos com a Guia de Parcelamento (carnê).
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos parcelamentos de débitos inscritos na dívida ativa.
Art. 2º Os contribuintes portadores das Guias de Parcelamento acima referidas (carnê de pagamentos) deverão emitir o DARJ para pagamento da respectiva parcela na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço: www.fazenda.rj.gov.br> pagamento> Portal de Pagamentos, na opção - parcelamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.08.2009.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2009
JOSE CORREA DA SILVA
Superintendente