Publicado no DOE - RJ em 19 jun 2009
Revoga a Deliberação CECA nº 3.588, de 23.12.1996.
O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO, em sua reunião de 10.06.2009, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 40.744, de 25.04.2007,
Considerando:
- o que consta do Processo nº E-07/200.863/1996, referente à Deliberação CECA nº 3.588, de 23.12.96, que dispensa do licenciamento ambiental, desde que cumpridas as restrições estabelecidas, as atividades de desprezível potencial poluidor que especifica, e
- despacho do INEA,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar os termos da Deliberação CECA nº 3.588, de 23.12.1996, que dispensa do licenciamento ambiental, desde que atendidas as restrições estabelecidas, as atividades de desprezível potencial poluidor que especifica.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2009
MARILENE RAMOS
Presidente