Resolução SEFAZ nº 227 de 02/09/2009


 Publicado no DOE - RJ em 4 set 2009


Revoga os incisos VI e IX do art. 2º da Resolução SER nº 302/2006, que dispõe sobre a apresentação, pela internet, de pedidos de uso, alteração de uso e cessação de uso de ECF.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados os incisos VI e IX do art. 2º da Resolução SER nº 302, de 26 de julho de 2006.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao inciso VI do art. 2º da Resolução SER nº 302/2006, a partir de 1º de novembro de 2009.

Rio de Janeiro, 2 de setembro de 2009

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado da Fazenda