Resolução SEC nº 251 de 28/08/2009


 Publicado no DOE - RJ em 31 ago 2009


Aprova o Regulamento do prêmio de que trata o Decreto nº 41.969, de 29.07.2009.


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A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe o Decreto nº 41.969, de 29 de julho de 2009, que trata da concessão do PRÊMIO DE CULTURA DO GOVERNO DO RIO DE JANEIRO, e dá outras providências, tendo em vista o que consta do Processo nº E-18/670/2009,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para a concessão do PRÊMIO DE CULTURA DO GOVERNO DO RIO DE JANEIRO, elaborado pelo Conselho Estadual de Cultura, nos termos do Decreto nº 41.969, de 29 de julho de 2009, que acompanha a presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2009

ADRIANA SCORZELLI RATTES

Secretária de Estado de Cultura

REGULAMENTO

PRÊMIO DE CULTURA DO GOVERNO DO RIO DE JANEIRO

Art. 1º O PRÊMIO DE CULTURA DO GOVERNO DO RIO DE JANEIRO será concedido, anualmente, como incentivo às atividades culturais exercidas no território estadual, na forma estabelecida pelo Decreto nº 41.969, de 29 de julho de 2009 e por este Regulamento.

Parágrafo único. Os premiados receberão, por categoria, a importância de R$10.000,00 (dez mil reais) brutos, além de troféu relativo ao prêmio concedido.

Art. 2º O PRÊMIO DE CULTURA DO GOVERNO DO RIO DE JANEIRO será concedido a pessoas físicas e/ou jurídicas que no Estado do Rio de Janeiro tenham prestado relevante contribuição cultural nas seguintes categorias:

a) artes cênicas;

b) artes visuais;

c) arquitetura, urbanismo e paisagismo;

d) áudio visual;

e) comunicação;

f) literatura;

g) música;

h) valorização do patrimônio histórico material ou imaterial.

Art. 3º O prêmio para cada uma das 08 (oito) categorias aludidas no art. 2º poderá ser conferido individual ou coletivamente.

§ 1º Se a atividade cultural premiada for realizada por conjunto de pessoas, o valor do prêmio, assim como o troféu que caracterize a distinção coletiva, serão dados à instituição.

§ 2º Quando numa das categorias constantes dos artigos referidos no caput houver mais de uma área de atuação cultural, sempre que possível, far-se-á rodízio na área a ser premiada.

§ 3º Não será concedido mais de um prêmio à mesma pessoa física ou jurídica, no mesmo ano ou em anos consecutivos.

Art. 4º As instituições culturais sediadas no Estado do Rio de Janeiro e qualquer pessoa residente no Estado fluminense poderão sugerir ao Conselho Estadual de Cultura candidatos para as diversas categorias mencionadas no art. 2º, por escrito ou através de meio eletrônico da SEC, anexando às indicações:

a) uma justificativa;

b) material para divulgação posterior.

Parágrafo único. Os documentos apresentados para as indicações devem ser somente cópias, pois serão descartados após o prazo de 3 (três) meses.

Art. 5º É vedada a indicação aos prêmios para:

I - membros efetivos e suplentes do Conselho Estadual de Cultura, seus funcionários, servidores dos órgãos subordinados ou vinculados à Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro, bem como os parentes consangüíneos;

II - titulares ou dirigentes de órgãos e entidades públicas federais, estaduais ou municipais, da Administração direta ou indireta.

Art. 6º Caberá ao Conselho Estadual de Cultura:

I - executar os trabalhos relativos às premiações previstas no Decreto nº 41.969/2009 e neste Regulamento;

II - estabelecer anualmente o Calendário da premiação, que constitui parte integrante do Regulamento, divulgando-o após homologação pelo Secretário de Estado de Cultura.

Art. 7º Caberá à Comissão Especial Conjunta do Conselho Estadual de Cultura e da Secretaria Estadual de Cultura (a Comissão Especial de Prêmios):

I - processar as indicações recebidas;

II - avaliar as indicações recebidas e preparar a lista tríplice, por categoria, para votação na Plenária do CEC;

III - manter sob sua guarda a documentação recebida para instruir as indicações aos prêmios, descartando-a após os prazos estabelecidos no art. 4º.

Parágrafo único. A relação dos finalistas, de que trata o inciso II, será amplamente divulgada nos meios de comunicação pela Secretaria Estadual de Cultura.

Art. 8º Caberá ao Presidente do Conselho Estadual de Cultura:

I - nomear os Conselheiros que comporão a Comissão Especial de Prêmios, ouvido o Plenário;

II - convocar e presidir a reunião pública para a escolha dos premiados.

Art. 9º Caberá à Comissão Especial de Prêmios:

I - elaborar as cédulas de votação.

Parágrafo único. A apuração dos votos será feita 2 (duas) horas antes da solenidade de entrega dos Prêmios.

Art. 10. O Conselho Estadual de Cultura deliberará sobre a concessão dos prêmios, por voto secreto de seus membros, em reunião pública especialmente convocada para tal fim, atendendo ao Calendário previsto (Anexo).

Parágrafo único. O Conselho só poderá deliberar sobre a matéria referida no caput deste artigo, mediante metade mais um dos votos de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.

Art. 11. O Conselho Estadual de Cultura poderá deixar de conceder um ou mais dos prêmios para as categorias referidas no art. 2º deste Regulamento.

Art. 12. Compete à Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro:

I - promover ampla divulgação das premiações pelos meios disponíveis;

II - homologar o Calendário e os demais atos referentes às premiações, inclusive seus resultados;

III - resolver os casos omissos encaminhados pelo Conselho Estadual de Cultura.

Art. 13. A solenidade de premiação será coordenada pelo Conselho Estadual de Cultura e pela Secretaria de Estado de Cultura.

Art. 14. O Conselho Estadual de Cultura revisará este Regulamento e seu Calendário, até o mês de junho de cada ano, com vista a eventual atualização.

Parágrafo único. O Conselho poderá propor ao Secretário de Estado de Cultura edição de novo ato do Governador sobre os prêmios, caso necessário.

Art. 15. Para fazer face às despesas decorrentes da execução do Decreto nº 41.969/2009, a Secretaria de Estado de Cultura, na época oportuna, fará a previsão orçamentária e a reserva de recursos.

Art. 16. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO

CALENDÁRIO DA PREMIAÇÃO - 2009

O processo de indicação e escolha dos agraciados com o Prêmio de Cultura do Governo do Estado do Rio de Janeiro se realizará nos prazos abaixo estipulados:

Atividade
Limite
1 - Estabelecer o calendário anual da premiação
Agosto de 2009
2 - Divulgar Regulamento da premiação
Agosto de 2009
3 - Receber e processar indicações
Até 10 de novembro de 2009
4 - Elaborar lista de indicações e cédulas
Até 25 de novembro de 2009
5 - Escolher finalistas
2 de dezembro de 2009
6 - Apurar votação dos premiados e realizar solenidade de premiação
8 de dezembro de 2009