Portaria SAF nº 438 de 04/02/2009


 Publicado no DOE - RJ em 5 fev 2009


Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/061666/2008,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir do Anexo I.C.3.1 - Empresas Vinculadas a IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso Ido § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

I.C.3.1
Raiz do CNPJ
Razão Social
29.520.608
GREVIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IFE 05 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Siderurgia, Metalurgia e Material de Construção em Geral, deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 2009.

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização