Portaria SAF nº 479 de 02/06/2009


 Publicado no DOE - RJ em 9 jun 2009


Altera anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.


Simulador Planejamento Tributário

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/106287/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir do Anexo I.C.5 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, a seguinte empresa:

I.C.5
Raiz do CNPJ
Razão Social
08.003.266
FRUTLINE INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA

Parágrafo único. A empresa identificada no caput deverá:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º A IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios deverá providenciar o imediato encaminhamento dos documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos da empresa a sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de junho de 2009

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização