Portaria SAF nº 495 de 15/07/2009


 Publicado no DOE - RJ em 17 jul 2009


Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.


Monitor de Publicações

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/111207/2009,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.6 - Empresas Vinculadas a IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

I.C.6
Raiz CNPJ
Razão Social
05.254.481
PIRANGI RIO COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
09.369.223
KBRE 2008 COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS LTDA
07.045.170
BBC RIO 2004 COMÉRCIO DE PEÇAS E SERVIÇOS LTDA

Parágrafo único. As empresas identificadas no caput deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SEFAZ na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada,

II - para atendimento em geral, dirigir-se à repartição fiscal indicada no CISC.

Art. 2º Os documentos cadastrais e processos administrativos tributários dos estabelecimentos das empresas identificadas no art. 1º deverão ser encaminhados à IFE 12 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Veículos e Material Viário, sua nova unidade de cadastro.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2009.

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização