Publicado no DOE - RJ em 17 jul 2009
Altera Anexo da Resolução nº 2.861/1997, que dispõe sobre o cadastro geral de contribuintes do estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso I do art. 205, face ao disposto no item II do § 5º do art. 23 da Resolução SEF nº 2.861/1997, e tendo em vista o disposto no Processo nº E-04/004369/2009,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir no Anexo I.B.6 - Empresas Vinculadas a IFE 10 - Inspetoria de Fiscalização Especializada de Produtos Alimentícios, os seguintes códigos CNAE-Fiscal da Resolução SEF nº 2.861/1997, face ao disposto no inciso I do § 4º e inciso II do § 5º do art. 23 dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:
I.B.6 | ||
CNAEF | DESCRIÇÃO CNAEF | |
4634602 | COMÉRCIO ATACADISTA DE AVES ABATIDAS E DERIVADOS | |
4634699 | COMÉRCIO ATACADISTA DE CARNES E DERIVADOS DE OUTROS ANIMAIS | |
4639701 | COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EM GERAL | |
4691500 | COMÉRCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS |
Art. 2º A Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUACIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2009.
JOÃO MATOS MARINHO
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização