Portaria SAF nº 508 de 25/08/2009


 Publicado no DOE - RJ em 27 ago 2009


Regime Tributário Especial instituído pelo Decreto nº 41.557/2008 - Portaria SAF nº 492/2009.


Monitor de Publicações

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º Incluir na Portaria SAF nº 492/2009 os contribuintes abaixo designados, que ficam autorizados a usufruir do Regime Especial de que trata o mencionado Decreto:

Insc. Estadual
Empresa
Processo nº
81.993.157
Indústria de Plástico e Vidro Braço Ltda
E-04/190645/2009
85.873.938
GalvaSud S/A
E-04/061025/2009

Art. 2º O contribuinte beneficiado deverá apresentar, trimestralmente, a esta Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização a demonstração das operações alcançadas, pela legislação em causa, através de meio magnético, até o dia 15 do mês subseqüente ao período estipulado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2009.

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização