Portaria ST nº 550 de 19/02/2009


 Publicado no DOE - RJ em 26 fev 2009


Fornece dados para o Cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 23 de fevereiro a 1º de março de 2009.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 23 de fevereiro a 1º de março de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 122,0000
US$ 101,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2009

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação