Portaria ST nº 585 de 15/07/2009


 Publicado no DOE - RJ em 17 jul 2009


Fornece dados para o Cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 20 a 26 de julho de 2009.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, para o período de 20 a 26 de julho de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 134,5000
US$ 83,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2009.

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação