Portaria ST nº 586 de 22/07/2009


 Publicado no DOE - RJ em 24 jul 2009


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de julho a 2 de agosto de 2009.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 27 de julho a 2 de agosto de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 133,5000
US$ 87,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de julho de 2009

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação