Portaria ST nº 594 de 27/08/2009


 Publicado no DOE - RJ em 31 ago 2009


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 31 de agosto a 6 de setembro de 2009.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 31 de agosto a 6 de setembro de 2009, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 140,5000
US$ 93,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2009

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação