Portaria DETRO/RJ nº 922 de 22/01/2009


 Publicado no DOE - RJ em 30 jan 2009


Dispõe sobre parcelamento/reparcelamento de débitos referentes a multas, taxa de vistoria e licenciamento, junto ao DETRO/RJ, antes da inscrição na dívida ativa.


Portal do SPED

Considerando:

- o Parecer nº 16/2002 - ACBF/PSP da Douta Procuradoria de Serviço Público, aprovada pelo Exmo. Sr. Procurador Geral do Estado que admite o parcelamento de débitos junto ao DETRO/RJ;

- a função social que exerce a atividade empresarial, devendo, portanto, haver os esforços necessários à sua preservação e

- que o parcelamento/reparcelamento de débitos atinge duplo objetivo: viabilizar o cumprimento das obrigações pecuniárias, por parte das permissionárias, e aumentar a receita da autarquia.

Resolve:

Art. 1º Os débitos das empresas permissionárias que não solicitaram até o momento parcelamento ou parcelados anteriormente e cujo parcelamento foi cancelado, por inadimplemento, poderão, caso não estejam sob intervenção desta Autarquia, ser objeto de novo parcelamento, com prestações mensais e sucessivas, sendo cada uma na importância mínima de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a ser paga de 6 (seis) até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, nos seguintes termos:

I - Débitos iguais ou superiores a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Pagamento no valor total de 10% (dez por cento), no ato do pedido de reparcelamento, e o restante a ser pago em parcelas iguais, no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;

II - Débitos de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$ 199.999,99 (cento e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Pagamento no valor total de 15% (quinze por cento), no ato do pedido de reparcelamento, e o restante a ser pago em até 18 (dezoito) meses;

III - Débitos de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) até R$ 99.999,99 (noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos). Pagamento no valor total de 20% (vinte por cento), no ato do pedido de reparcelamento, e o restante a ser pago em até 12 (doze) meses;

IV - Débitos com valores abaixo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Pagamento no valor total de 30% (trinta por cento), no ato do pedido de reparcelamento, e o restante a ser pago em até 06 (seis) meses.

Art. 2º O pedido de parcelamento/reparcelamento deverá ser dirigido, diretamente, à Diretoria Administrativa, Econômica e Financeira do DETRO/RJ, no período de 23 de janeiro de 2009 a 22 de março de 2009, como o previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O atraso de duas parcelas, importará no cancelamento do parcelamento/ reparcelamento, independentemente de outras sanções administrativas ou medidas judiciais cabíveis.

Art. 4º As Empresas que não parcelarem/reparcelarem seus débitos ou não efetuarem o primeiro pagamento até a data limite, 23 de março de 2009, ficarão sujeitas à Suspensão, Intervenção e Declaração de Caducidade da permissão junto a esta Autarquia, nos termos do Decreto nº 3.893/1981.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 23 de janeiro de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2009

ROGÉRIO ONOFRE DE OLIVEIRA

Presidente DETRO/RJ