Lei nº 5.458 de 28/05/2009


 Publicado no DOE - RJ em 29 mai 2009


Altera a Lei nº 4642, de 17 de novembro de 2005, que "proíbe e veiculação, exposição e venda de postais turísticos que usem fotos de mulheres, em trajes sumários, que não mantenham relação ou não estejam inseridas na imagem original dos cartões-postais".


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O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 4642, de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A fiscalização será exercida pela Secretaria de Estado de Turismo, Esporte e Lazer do Estado do Rio de Janeiro - SETE." (NR)

Art. 2º O art. 4º da Lei nº 4.642, de 17 de novembro de 2005, passa a vigorar com a redação abaixo transcrita, renumerando-se para 5º o atual art. 4º:

"Art. 4º O objeto da arrecadação será destinado à Fundação para a Infância e Adolescência do Estado do Rio de Janeiro - FIA."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 2.010/2009

Autoria: Deputada Alice Tamborindeguy