Lei nº 5.547 de 24/09/2009


 Publicado no DOE - RJ em 25 set 2009


Os serviços telefônicos de atendimento ao cliente de prefixo 0300 ficam obrigados a informar o tempo estimado de espera, no Estado do Rio de Janeiro.


Portais Legisweb

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os fornecedores de produtos e serviços que se utilizarem dos serviços telefônicos de atendimento ao cliente de prefixo 0300, ficam obrigados a informar o tempo estimado de espera, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O descumprimento desta Lei implicará em multa de 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2009.

SÉRGIO CABRAL

Governador

Projeto de Lei nº 2.395-A/2005

Autoria: Deputado Edson Albertassi