Publicado no DOE - RJ em 16 dez 2008
Dispõe sobre pedidos de adiamento de julgamento de recursos.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Os pedidos de adiamento de julgamento de recursos só serão analisados se apresentados no Protocolo da Secretaria Geral com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do dia marcado na respectiva Pauta.
Parágrafo único. As petições serão inseridas no Processo antes do julgamento do Recurso.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de dezembro de 2008.
CELSO GUILHERME MAC CORD
Presidente