Resolução SEFAZ nº 120 de 24/01/2008


 Publicado no DOE - RJ em 24 jan 2008


EXTINGUE O USO DO SELO FISCAL DE QUE TRATA A RESOLUÇÃO SEF Nº 6.392/02 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- o término do contrato com a empresa responsável pela selagem de Notas Fiscais, conforme estabelecida pela Resolução SEF nº 6.392, de 8 de fevereiro de 2002;

- que o Protocolo ICMS nº 10/2007, estabeleceu obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o setor de distribuição de combustíveis líquidos, a partir de 1º de abril de 2008; e

- o disposto no artigo 76 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, e no inciso VIII do art. 5º do Livro XVI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica revogado o uso do selo fiscal de que trata a Resolução SEF nº 6.392/02, em documentos fiscais emitidos a partir de 1º de janeiro de 2008.

Art. 2º O fabricante deverá encaminhar, até 31 de janeiro de 2008, o estoque remanescente de selos fiscais à IFE 04 - Petróleo e Combustível, localizada à Rua Visconde do Rio Branco, 55 - 3º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ.

Art. 3º O disposto nesta Resolução não prejudica a utilização pelo contribuinte do estoque de Notas Fiscais já seladas, bem assim, a geração do Registro Tipo 88 de que trata o art. 7º da Resolução SEF nº 6.391, de 8 de fevereiro de 2002.

Art. 4º O Subsecretário de Receita editará ato, em até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da publicação desta Resolução, instituindo Sistema Especial de Controle, Fiscalização e Pagamento do ICMS para os contribuintes anteriormente obrigados à utilização do selo fiscal.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, ficando revogada a Resolução SEF nº 6.392, de 8 de fevereiro de 2002.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2008.

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado da Fazenda