Resolução SEFAZ nº 139 de 19/05/2008


 Publicado no DOE - RJ em 20 mai 2008


Prorroga o prazo de entrega da Declaração Anual para o IPM (Declan - IPM) ano base 2007.


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O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO:

- a necessidade de oferecer prazo mais ampliado aos contribuintes, tendo em vista a grande concentração de prazos relacionados com obrigações acessórias diversas,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 25 da Resolução SEFAZ nº 130, de 28 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 25 - A apresentação da DECLAN-IPM ano-base 2007 observará os seguintes prazos:

I - DECLAN-IPM Normal: até 30 de maio de 2008;

II - DECLAN-IPM Retificadora: até 06 de junho de 2008."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de maio de 2008

JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY

Secretário de Estado de Fazenda