Portaria IEF/RJ nº 256 de 13/10/2008


 Publicado no DOE - RJ em 16 out 2008


Dispõe sobre a regularização de pessoas físicas e jurídicas no Sistema DOF.


Monitor de Publicações

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF/RJ, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias para o comparecimento ao IEF/RJ de pessoas físicas e jurídicas que comercializem produtos e subprodutos florestais, inscritos no Cadastro Técnico Federal (CTF), impedidas de acessar o Sistema DOF - Documento de Origem Florestal, para compra de mercadorias, objetivando regularizar as suas pendências.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor, na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2008

ANDRÉ ILHA

Presidente