Portaria SAF nº 380 de 29/08/2008


 Publicado no DOE - RJ em 11 set 2008


Divulga emissor de documentos fiscais inidôneos.


Monitor de Publicações

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Resolução SER nº 038, de 18.07.2003, e, em decorrência do apurado através do Processo nº E-04/000414/2008.

RESOLVE:

Art. 1º Declarar inidôneos todos os documentos fiscais, que consignem como emitente a razão social MAX INFORMÁTICA LTDA., Inscrição Estadual nº 77.505.741 e CNPJ/MF 05.400.762/0001-07, com endereço na Rua Rui Barbosa, nº 383, loja 203, Centro, Itaperuna, Rio de Janeiro, CEP 28.300-000, emitidos após a data de sua suspensão, em 28.02.2007 pelo Processo nº E-04/000414/2008, emitidas com infrigência aos incisos III e IX do art. 24 do Livro VI do Decreto nº 27.427/2000.

Art. 2º O contribuinte, que tenha efetuado registros com base nos documentos acima mencionados, deverá adotar, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único. Decorrido o prazo previsto neste Artigo, o contribuinte, que não providenciar o seu cumprimento, sujeitar-se-á às sanções legais pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2008

JOÃO MATOS MARINHO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização