Portaria ST nº 479 de 29/04/2008


 Publicado no DOE - RJ em 5 mai 2008


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 5 a 11 de maio de 2008.


Sistemas e Simuladores Legisweb

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 159,0000
US$ 137,0000

Art. 1º Divulgar, para o período de 5 a 11 de maio de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de abril de 2008

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendentes de Tributação