Portaria ST nº 501 de 30/07/2008


 Publicado no DOE - RJ em 1 ago 2008


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 4 a 10 de agosto de 2008.


Recuperador PIS/COFINS

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, para o período de 4 a 10 de agosto de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 158,5000
US$ 136,0000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2008

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação