Portaria ST nº 505 de 14/08/2008


 Publicado no DOE - RJ em 18 ago 2008


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 18 a 24 de agosto de 2008.


Portal do SPED

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,

Resolve:

Art. 1º Divulgar, para o período de 18 a 24 de agosto de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 162,5000
US$ 138,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2008

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação