Portaria ST nº 530 de 26/11/2008


 Publicado no DOE - RJ em 28 nov 2008


Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 1º a 7 de dezembro de 2008.


Simulador Planejamento Tributário

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,

RESOLVE:

Art. 1º Divulgar, para o período de 1º a 7 de dezembro de 2008, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que são os seguintes:

CAFÉ ARÁBICA
CAFÉ CONILLON
US$ 139,5000
US$ 102,5000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 2008.

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação