Decreto nº 41.531 de 04/11/2008


 Publicado no DOE - RJ em 5 nov 2008


Considera facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 21 de novembro de 2008 e dá outras providências.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais no dia 21 de novembro de 2008 (sexta-feira).

Parágrafo único. O expediente será normal, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de novembro de 2008

LUIZ FERNANDO DE SOUZA