Portaria SAF nº 282 de 13/08/2007


 Publicado no DOE - RJ em 14 ago 2007


Dispõe sobre a comprovação a que se refere o Convênio ICMS 85/07, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a isentar o ICMS na comercialização de sanduíches denominados "BIG MAC" efetuada durante o evento "MCDIA FELIZ".


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O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º A fruição da isenção de que trata o Convênio ICMS 85/07, de 6 de julho de 2007, incorporado à legislação tributária do Estado do Rio de Janeiro pelo Decreto n.º 40.892, de 09 de agosto de 2007, fica condicionada à comprovação junto à Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, pelos participantes do evento, da doação do total da receita líquida auferida com a venda dos sanduíches "BIG MAC", isentas do ICMS, efetuada durante o evento "MCDIA FELIZ" à ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM NEOPLASIA DO RIO DE JANEIRO, CNPJ n.º 68.782.036/0001-08.

§ 1.º Entende-se como receita líquida a renda com a venda dos sanduíches mencionados neste artigo, após dedução de outros tributos.

§ 2.º A isenção não alcança outras mercadorias comercializadas pelos participantes do evento juntamente com o sanduíche "BIG MAC", em forma de "trio" ou de promoções semelhantes.

Art. 2º Os integrantes da rede McDonald's (lojas próprias e franqueadas) participantes do evento "McDia Feliz" que destinarem integralmente a receita líquida auferida com a comercialização dos sanduíches "BIG MAC", realizada no dia 25 de agosto de 2007, à entidade mencionada no artigo 1.º, devem comprovar à Secretaria de Estado de Fazenda, até 4 de outubro de 2007, as doações realizadas.

§ 1.º A comprovação de que trata este artigo deve ser feita junto à Coordenação de Planejamento Fiscal da Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização, mediante a apresentação dos comprovantes (original e cópia) das doações.

§ 2.º As importâncias correspondentes às vendas mencionadas no caput, o ICMS a ser estornado e a doação efetuada devem constar de planilha Excel, conforme modelo em anexo.

§ 3.º A falta de entrega da planilha a que se refere o § 2.º deste artigo no prazo estabelecido no caput implica a perda do direito à isenção, devendo ser recolhido o imposto incidente na comercialização dos sanduíches em questão com os acréscimos pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2007.

Severino Pompilho do Rego

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização

ANEXO

(a que se refere o § 2º do artigo 2º da Portaria SAF nº 282/07)

DEMONSTRATIVO DA COMERCIALIZAÇÃO DE SANDUÍCHES "BIG MAC" NO DIA 25/08/06 E DA DOAÇÃO À INSTITUIÇÃO INDICADA
NOME:
ENDEREÇO:
C.N.P.J.:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
COMERCIALIZAÇÃO
DOAÇÃO
 
 
INSTITUIÇÃO
VALOR DOADO
 
 
NOME
C.N.P.J.
R$
Nº DE SANDUÍCHES "BIG MAC" COMERCIALIZADOS
 
ASSOCIAÇÃO DE APOIO À CRIANÇA COM NEOPLASIA DO RIO DE JANEIRO
68.782.036/0001-08
 
ICMS A SER ESTORNADO - R$
 
 
 
 
RECEITA LÍQUIDA AUFERIDA - R$
 
TOTAL DOADO - R$