Portaria ST nº 408 de 11/07/2007


 Publicado no DOE - RJ em 12 jul 2007


Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV, do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de julho de 2007.


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O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4.º da Resolução SEF n.º 6.377, de 27 de dezembro de 2001, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF n.º 13/07, de 10 de julho de 2007,

R E S O L V E:

Art. 1º Os preços a que se refere o § 3.º do artigo 5.º do livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 16 de julho de 2007, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 2,5993 por litro;

II - diesel: R$ 1,8370 por litro;

III - gás liqüefeito de petróleo (GLP): R$ 2,6021 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 1,6680 por litro.

Parágrafo único - Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2007

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de Tributação