Decreto nº 40.791 de 04/06/2007


 Publicado no DOE - RJ em 5 jun 2007


DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NO DIA 08 DE JUNHO DE 2007.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

Decreta:

Art. 1º É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais, no dia 08 de junho de 2007.

Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 04 de junho de 2007-06-08

SÉRGIO CABRAL