Decreto nº 41.001 de 30/10/2007


 Publicado no DOE - RJ em 31 out 2007


DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS 16 E 19 DE NOVEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício, no uso de suas atribuições e legais,

Decreta:

Art. 1º Fica considerado facultativo o ponto na repartições públicas estaduais no dia 16 de novembro de 2007 (sexta-feira) e no dia 19 de novembro de 2007 (segunda-feira).

Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2007

LUIZ FERNANDO DE SOUZA