Publicado no DOE - RJ em 9 out 2006
Dispõe sobre a confirmação de autenticidade, pela internet, de Certidão de Regularidade Fiscal.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo artigo 26, inciso I, da Resolução SER n.º 310, de 15 de agosto de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º A Certidão de Regularidade Fiscal poderá ter a autenticidade de sua emissão confirmada, por qualquer interessado, mediante utilização do serviço disponível na página da Secretaria de Estado da Receita na Internet (www.receita.rj.gov.br).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2006
RAFAEL BULLOS COPOLILLO
Superintendente de Arrecadação