Portaria SAF nº 198 de 05/09/2006


 Publicado no DOE - RJ em 11 set 2006


Altera anexo da Resolução SEF n.º 2.861/1997, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.


Recuperador PIS/COFINS

O SUBSECRETÁRIO-ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do Art. 205, face ao disposto no item II do § 5.º do Art. 23, da Resolução SEF n.º 2.861/1997,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir no Anexo I.C.2.1 - Empresas Vinculados ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos - da Resolução SEF n.º 2.861/1997, por se enquadrarem no caso previsto na alínea "c" do inciso III da observação 1, do Anexo I.C dessa mesma Resolução, as seguintes empresas:

RAIZ CNPJ
RAZAO SOCIAL
7056052
MINIMERCADO RIBEIRA ANGRA LTDA
39164637
MERCEARIA ANGRA NORTE LTDA

§ 1.º Os contribuintes que, em virtude do disposto no caput, tiveram alterada a sua unidade de cadastro deverão:

I - providenciar a impressão, através do serviço disponível no site da SER na Internet, de novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral (CISC), com a repartição fiscal atualizada;

II - para atendimento em geral, dirigir-se ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos.

§ 2.º As atuais unidades de cadastro dos estabelecimentos das empresas especificadas no caput deverão providenciar o imediato encaminhamento ao DEF 07 - Supermercados e Lojas de Departamentos dos seus processos administrativos tributários, documentos fiscais e pastas cadastrais.

Art. 2º A Superintendência de Cadastro e Informações Econômico-Fiscais - SUCIEF providenciará as alterações necessárias para compatibilizar o Sistema de Cadastro com as normas estabelecidas por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2006

SEVERINO POMPILHO DO REGO

Subsecretário-Adjunto de Fiscalização