Decreto nº 38.532 de 17/11/2005


 Publicado no DOE - RJ em 18 nov 2005


Concede desconto para pagamento à vista do IPVA/2006 e dá outras providências.


Substituição Tributária

A Governadora do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando o disposto no § 2.º do art. 11 da Lei n.º 2.877, de 22 de dezembro de 1997, com a redação dada pela Lei n.º 3.335, de 29 de dezembro de 1999, e tendo em vista o que consta do Processo n.º E-34/1010/2005,

Decreta:

Art. 1º Fica concedido o desconto de 10% (dez por cento) para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, exercício de 2006, desde que efetuado integralmente e até a data de vencimento da cota única, estabelecida em calendário.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 2005

ROSINHA GAROTINHO