Publicado no DOE - RJ em 14 jan 2005
MODIFICA AS LEIS NºS. 4170, 4171, 4172, 4173, 4174, 4176, 4177, 4178, 4181, 4182, 4185, 4186, TODAS DATADAS DE 29 DE SETEMBRO DE 2003
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 2º, do art.7º, da Lei nº 4.170, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a redação seguinte:
"Art. 7º - (...)
§ 2º - (...)
VIII - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO-RJ".
Art. 2º O § 2º, do art.7º, da Lei nº 4.171, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a redação seguinte:
"Art. 7º - (...)
§ 2º - (...)
IX - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO-RJ. "
Art. 3º O inciso VI do art. 2º e o § 2º, do art.8º, da Lei nº 4.172, de 29 de setembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação e acréscimo:
"Art. 2º - (...)
VI - juros nominais: de 3% (três por cento) a 4% (quatro por cento) ao ano, em função do percentual de compras realizadas no Estado do Rio de Janeiro, durante o período de execução das obras de implantação do projeto.
Art. 8º - (...)
§-2º - (...)
X - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO-RJ. "
Art. 4º O art.17, da Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a redação seguinte:
"Art.17 - (...)
VIII - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO-RJ."
Art. 5º O art. 3º, da Lei nº 4.174, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a redação seguinte:
"Art. 3º - (...)
IX - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO-RJ."
Art. 6º O § 2º, do art. 4º, da Lei nº 4.176, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a redação seguinte:
"Art. 4º - (...)
§ 2º - (...)
VIII - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO-RJ."
Art. 7º O § 2º, do art. 13, da Lei nº 4.177, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso X, com a redação seguinte:
"Art. 13 - (...)
§ 2º - (...)
X - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO-RJ."
Art. 8º O § 2º, do art.7º,da Lei nº 4.178, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a redação seguinte:
"Art. 7º - (...)
§ 2º - (...)
IX - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO-RJ."
Art. 9º O § 2º, do art.11, da Lei nº 4.181, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a redação seguinte:
"Art. 11 - (...)
§.2º - (...)
VIII - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO-RJ. "
Art. 10. - O § 2º, do art.15, da Lei nº 4.182, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a redação seguinte:
"Art. 15 - (...)
§ 2º - (...)
VIII - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO-RJ."
Art. 11. O § 2º, do art.3º,da Lei nº 4.185, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a redação seguinte:
"Art. 3º - (...)
§ 2º - (...)
VIII - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO-RJ."
Art. 12. O § 2º, do art.3º, da Lei nº 4.186, de 29 de setembro de 2003, passa a vigorar acrescido do inciso VIII, com a redação seguinte:
"Art. 3º - (...)
§ 2º - (...)
VIII - Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - FECOMÉRCIO-RJ."
Art. 13. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de janeiro de 2005
ROSINHA GAROTINHO