Decreto nº 36.689 de 02/12/2004


 Publicado no DOE - RJ em 3 dez 2004


DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS NOS DIAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

DECRETA:

Art. 1º É considerado facultativo o ponto nas repartições públicas estaduais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2004.

Parágrafo único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2004

ROSINHA GAROTINHO