Resolução SER nº 29 de 29/05/2003


 Publicado no DOE - RJ em 2 jun 2003


Prorroga a Resolução SEF nº 6.532, de 12.12.2002, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral, fabricados no país.


Gestor de Documentos Fiscais

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam prorrogados, até ulterior deliberação, os efeitos previstos na Resolução SEF nº 6.532, de 12 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerante e água mineral, fabricados no país, e dá outras providências.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2003

VIRGÍLIO AUGUSTO DA COSTA VAL

Secretário de Estado da Receita