Resolução SER nº 32 de 06/06/2003


 Publicado no DOE - RJ em 9 jun 2003


Incorpora à legislação estadual a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 4/2003, que convalida as operações que especifica.


Consulta de PIS e COFINS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2º, do Decreto nº 17.451/92, de 7 de maio de 1992, e na cláusula segunda, do Convênio ICMS 4/03, de 31 de janeiro de 2003,

RESOLVE:

Art. 1º Aplicam-se as disposições da cláusula segunda do Convênio ICMS 4/03, de 31 de janeiro de 2003, que convalida as operações realizadas de acordo com as disposições do Convênio ICMS 140/01, de 29 de dezembro de 2001, àquelas realizadas no período de 1º de janeiro de 2003 até 19 de fevereiro de 2003.

Parágrafo único - A aplicação do disposto neste artigo não implica restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de junho de 2003

VIRGÍLIO AUGUSTO DA COSTA VAL

Secretário de Estado da Receita