Portaria SARE nº 29 de 24/04/2002


 Publicado no DOE - RJ em 26 abr 2002


Altera o § 1.º do artigo 1.º da Portaria SARE n.º 027/99.


Gestor de Documentos Fiscais

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e, considerando o disposto no artigo 10 da Resolução SEF n.º 3.025, de 09 de abril de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º O § 1.º do artigo 1.º da Portaria SARE nº 027, de 26 abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação.

"§ 1.º Serão objeto de parcelamento os créditos tributários vencidos, inclusive aqueles constituídos mediante Auto de Infração."

Art. 2º Fica excluído o inciso VI do artigo 7.º da Portaria SARE nº 027/99.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de abril de 2002

WALTER MARTINI

Subsecretário-Adjunto da Receita Estadual