Decreto nº 31.913 de 23/09/2002


 Publicado no DOE - RJ em 24 set 2002


Altera dispositivo do Decreto nº 31.883, de 19 de setembro de 2002.


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A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1º O § 2º do art. 46 do Decreto nº 31.883, de 19 de setembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O veículo portador do SAPT perderá o direito ao seu uso quando o seu proprietário passar a atuar na condição de permissionário".

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2002

BENEDITA DA SILVA