Publicado no DOE - RJ em 18 jun 2001
Inclui empresa fornecedora de óleo diesel para embarcações pesqueiras no Anexo Único da Portaria SET n.º 668/01.
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o § 2º, do artigo 9.º, da Resolução SEFCON n.º 3.803, de 5 de abril de 2000, na redação dada pela Resolução SEFCON n.º 5.697, de 17 de janeiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Fica a empresa abaixo identificada incluída no Anexo Único da Portaria SET n.º 668, de 19 de janeiro de 2001, que relaciona as empresas fornecedoras de óleo diesel para embarcações pesqueiras que atendam ao disposto no § 1º, do artigo 9.º, da Resolução SEFCON n.º 3.803, de 5 de abril de 2000.
ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA.
CNPJ: 33.000.092/0046-60
Inscrição Estadual: 80.197.799
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2001
LEONARDO DE ANDRADE COSTA
Superintendente Estadual de Tributação