Publicado no DOE - RJ em 18 nov 2001
Incorpora à legislação estadual o Convênio ICMS nº 120/98.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 120/98, de 11 de dezembro de 1998,
Decreta:
Art. 1º Fica incorporado à legislação estadual o Convênio ICMS nº 120/98, retroagindo a produção de seus efeitos à data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2001.
ANTHONY GAROTINHO